Legislação brasileira: coleiras e proteção para cachorros
Nos últimos anos, a legislação brasileira determina normas para o passeio de animais, principalmente no que se diz respeito às coleiras. As normas são estaduais, variam de estado para estado, mas são passíveis de punição como qualquer outra Lei.
Na região Sudeste, a cidade de São Paulo exige que algumas raças, as consideradas “perigosas”, como o Pitbull, Rottweiler, Bull Terrier, Mastim Napolitano, entre outras, sejam conduzidas com guia curta, enforcador e focinheira. O descomprimento da regra é passível de advertências e multas proferidas pelo Estados. Já na região Sul, especificamente, na cidade de Porto Alegre, algumas instituições proíbem a circulação de raças consideradas “de guarda, combate ou outra aptidão caracterizada por força e agressividade” em locais de aglomerações populares. A lei gaúcha (nº 8.871/2001) não especifica quais as raças que se enquadram na categoria “perigosas”, mas prevê multas.
Peitoral e guia para cachorro
O peitoral para cachorro é um modelo de coleira que protege o dorso do animal, ela evita lesões cervicais e pode ser utilizada em cachorro de porte grande e gigante. No mercado, ela é confeccionada com diversos materiais, é importante escolher o produto mais confortável para o bichinho.
A guia é item essencial para realizar passeios com os bichinhos, seja acoplada com a coleira, para conduzir o cachorro nas ruas ou nos parques, ou acoplada com o peitoral, para passear de carro com o pet, sem deixar de lado o conforto e a segurança.
Transporte de cachorro no carro
O Código de Trânsito Brasileiro determina regras que todos os brasileiros devem seguir ao transportar animais domésticos em veículos. De acordo com a lei, o ato de transportar um animal doméstico sem os devidos cuidados é considerado uma infração média passível de multa e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo o Art. 169 não é permitido que o animal fique solto dentro do veículo, essa infração prevê multa a partir de R$ 53,20 e penalização de três pontos para o motorista que infringi-la. Além disso, não é autorizado transportar animais com a cabeça para fora do carro, na carroceria de caminhonetes ou caminhões. A infração, neste caso, é grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor. O correto é a utilização de guias, peitorais e coleiras protetoras.